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bingo number,Explore o Mundo Mais Recente dos Jogos com a Hostess Bonita Popular, Descobrindo Aventuras e Desafios que Irão Testar Suas Habilidades ao Máximo..Não se admite que o transportador de pessoas recuse passageiros conforme sua discricionariedade: ele se encontra permanentemente em estado de oferta. O art. 739 do Código Civil admite a recusa de passageiros apenas nos casos previstos nos regulamentos, ou por questões de higiene ou de saúde do interessado. O regulamento, a que o Código se refere, não é o elaborado unilateralmente pela empresa do transportador, mas o ato normativo da agência reguladora do transporte respectivo.,Já a contratação no transporte de pessoas é distinta da contratação comum. Assim, “a partir do momento em que um individuo acena para um veículo de transporte público, já o contrato teve início, diante da oferta permanente em que se encontra o veículo de trânsito. A responsabilidade pela integridade da pessoa do passageiro só se inicia, porém, a partir do momento em que esse mesmo passageiro incide na esfera da direção do transportador. Segue-se que o próprio ato de o passageiro galgar o veículo já o faz entrar na esfera da obrigação de garantia”..
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